01/09/2022
🌱 Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 🌱
▪️ O prazo para o envio da DITR 2022 será de 15 de agosto a 30 de setembro de acordo com a Instrução Normativa 2.095/2022, publicada no Diário Oficial da União.
▪️ Pelas regras da Receita Federal, devem declarar o ITR os produtores, pessoas físicas ou jurídicas, titulares de domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural, inclusive a usufrutuária, exceto imune ou isento.
É importante o produtor ficar atento ao prazo de entrega da DITR 2022 para não gerar multa.
▪️ Os contribuintes também devem ficar atentos para o preenchimento do Ato Declaratório Ambiental (ADA), que é obrigatório para informar ao Ibama as áreas ambientalmente preservadas na propriedade para excluí-las da área total do imóvel para fins de cálculo do imposto.
▪️ Produtores inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) também devem informar na DITR o número do recibo de inscrição.
▪️ Outro ponto ao qual os proprietários devem estar atentos é em relação ao Valor de Terra Nua (VTN) 2022 publicado pelo site da Receita Federal pelos municípios conveniados.
▪️ Os imóveis rurais, independentemente da área, estão obrigados aos procedimentos de atualização do INCRA e vinculação no CNIR, sempre que acontecerem alterações de titularidade, matrículas, endereço de correspondência e área total, para que o banco de dados integrado entre Receita Federal e INCRA esteja atualizado, possibilitando assim a emissão de certidões negativas de débitos CND.
📲 Para mais informações, fale conosco: (51) 3722-1744