01/03/2019
Novamente chegamos à época de efetuar a Declaração de Imposto de Renda, que estará disponível de 07 de março a 30 de abril de 2019. A Receita Federal manteve a tabela de cálculo do Imposto de Renda dos últimos anos, os contribuintes que receberam até R$ 28.559,70 no ano-calendário serão isentos da declaração.
A declaração do IR 2019 é obrigatória a quem recebeu rendimentos isentos ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil. Bem como os contribuintes que obtiveram ganho de capital na alienação de bens, sujeito à incidência de imposto; realizou operações em bolsa de valores ou proprietários de bens valorizados em pelo menos R$ 300 mil.
Os produtores rurais com faturamento anual maior que R$ 142.798,50 também devem declarar. Lembrando que, o arrendamento não é considerado receita da atividade rural, mesmo sendo pago em produto, este deverá ser pago mediante carnê-leão. Deverá ser comprovada a veracidade das receitas e das despesas escrituradas no Livro Caixa, mediante documentação idônea que identifique o adquirente ou beneficiário, o valor e a data da operação, a qual será mantida em seu poder à disposição da fiscalização, enquanto não ocorrer a decadência ou prescrição. O resultado positivo obtido na exploração da atividade rural pela pessoa física poderá ser compensado com prejuízos apurados em anos-calendário anteriores.
Os contribuintes deverão ficar atentos ao prazo!
Sabrina Castro